Valor total de aquisição do Campus Aquático iria custar mais de um milhão de euros

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€1.011.000. Seria o valor total de aquisição do Campus Aquático de Montemor-o-Velho, segundo o contrato de promessa de compra e venda, datado de 15 de abril de 2011, assinado por Jorge Camarneiro e Ana Almeida, da parte da sociedade ITMOV, LDA, e pelo então presidente da Federação Portuguesa de Natação (FPN), Paulo Frischknecht, e pelo “vice” Luís Liberato Baptista, como consta no relatório preliminar de auditoria especial ao processo de compra do imóvel levada a cabo pela BDO & Associados, SROC, Lda, cujo documento o Chlorus teve acesso esta quarta-feira.

Para cumprir o contrato, a FPN teria de pagar “um sinal no momento da assinatura no valor de €32.796”, o pagamento de uma mensalidade, como reforço do sinal, “a liquidar entre maio e dezembro de 2011, de €15.000 (8 meses: €120.000)” e o pagamento do remanescente “no valor de €858.204 (com execução prevista entre 15 de abril de 2016 e 15 de abril de 2017)”.

De acordo ainda com o contrato, “a cláusula quinta (5.ª) do referido contrato promessa de compra e venda, no caso da candidatura apresentada ao PRODER, pela ITMOV, fosse aprovada, o valor de subsídio atribuído, deduzido dos custos de candidatura, seria deduzido ao valor de aquisição”; as cláusulas sexta (6ª) e sétima (7ª) é referido a assinatura em simultâneo de um contrato de prestação de serviços de alojamento, envolvendo o imóvel prometido, cuja compartida mensal fixa (para um período de 60 meses) foi estabelecida em €5.835, a qual seria ainda acrescida dos gastos suportados com os custos de alimentação, os consumos de água, energia elétrica, gás assim como a manutenção corrente do imóvel e do jardim e os custos dos recursos humanos suportados pela ITMOV”.

Ainda segundo o contrato, “caso a FPN cumprisse o CPCV, 50% do referido valor fixo (€ 2.917,50) seria passível de dedução ao valor total de aquisição”.

A sociedade auditora do processo lembra que, segundo a alínea h) do nº1 do artigo 37º dos Estatutos da FPN, “a Assembleia Geral é o Órgão deliberativo máximo da FPN e compete-lhe, designadamente autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis”, bem como, de acordo com a alínea g) do nº2 do artigo 51º dos Estatutos da FPN, “compete à Direção administrar a FPN, incumbindo-lhe, designadamente administrar os negócios da FPN, em matérias que não sejam especialmente atribuídas a outros órgãos”.

A BDO & Associados, SROC, Lda considera que não obteve “qualquer evidência, designadamente nas atas de Direção da FPN ou da Assembleia Geral, de qualquer referência à assinatura do CPCV celebrado em 15 de abril de 2011, designadamente acerca: (i) da sua discussão e/ou apreciação pelos restantes membros da Direção e/ou da Assembleia Geral; ou (ii) de qualquer deliberação, por parte dos referidos Órgãos Sociais, concedendo poderes de representação para que dois dos membros da Direção da FPN celebrassem o CPCV.

Ainda segundo sociedade auditora do processo, ao abrigo dos Estatutos da FPN, os dois membros da direção da FPN signatários do CPCV não se encontravam adequadamente mandatados para a celebração do referido contrato promessa, daí a necessidade de ratificação da operação por parte da Assembleia Geral, efetivada em 19 de novembro de 2011”.

O Chlorus encontra-se neste momento a apurar mais pormenores sobre o negócio, relativo ao relatório preliminar de auditoria especial ao processo de compra do imóvel.

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