Providência cautelar trava destituição de António José Silva

 
  

Uma providência cautelar apresentada pela Federação Portuguesa de Natação (FPN) e pelo presidente António José Silva levaram ao adiamento da Assembleia Geral (AG) extraordinária, agendada para o próximo sábado, e respetiva travagem na votação da destituição do líder federativo, agora suspenso (desde 21 de janeiro).

A decisão, comunicada esta terça-feira aos delegados, cujo documento o Chlorus teve acesso, foi tomada pelo presidente da Mesa da AG, Alberto Borges.

Segundo o comunicado federativo, a FPN e o presidente António José Silva instauraram, no dia 26 de janeiro, “procedimento cautelar contra o Instituto Português do Desporto e Juventude com vista à suspensão da eficácia da decisão desta entidade, datada de 16/01/2024, que determinou à Assembleia Geral da FPN a adoção, em 15 dias, dos procedimentos necessários ao cumprimento do disposto nos artigos 49.º e 51.º do Regime Jurídico das Federações Desportivas, sob pena de ser proposta a suspensão do Estatuto de Utilidade Pública Desportiva da FPN”.

O mesmo documento indica que “no dia 30 de janeiro foi admitido, pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, o referido procedimento cautelar”, tendo sido o IPDJ citado para o referido procedimento cautelar no dia 5 de fevereiro.

Na sequência disso, “os efeitos daquela decisão do IPDJ suspenderam-se com a instauração do procedimento cautelar e consequente pedido de suspensão da eficácia daquela decisão”, lê-se no comunicado.

Para já, a AG extraordinária fica sem efeito, “a qual será oportunamente reagendada, logo que proferida decisão sobre o referido procedimento cautelar”, refere Alberto Borges no mesmo comunicado.

Mantém-se agendada a AG ordinária para sábado, pelas 14h30, da votação do relatório e contas de 2023.

Atualizado às 21h35 de 27 de fevereiro de 2024

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