
A Federação Portuguesa de Natação deu nota, esta quinta-feira, sobre a sua interpretação relativa à promulgação do decreto lei nº3-A/2021 de 14 de janeiro de 2021 que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República.
“A Federação Portuguesa de Natação informa que, da leitura dos números 1 e 2 do artigo 34º do referido decreto, resulta que é permitida a realização de treinos e competições, a todos os atletas filiados na Federação Portuguesa de Natação com estatuto de atleta de seleção Nacional assim como, a todos os atletas filiados na FPN que participem nas competições da 1ª divisão masculina e feminina ou com nível competitivo equivalente”, lê-se na circular federativa hoje divulgada.