
Após o término do 2.º encontro da final do A1 Feminino entre o Fluvial Portuense e o Sport Lisboa e Benfica, triunfo benfiquista nos penaltis que redundou numa ida à “negra” a Cascais, houve “jogo” para além do jogo jogado dentro da piscina.
Segundo consta do acórdão n.º74, à saída da piscina, um elemento da equipa de arbitragem foi ameaçado verbalmente por um adepto alegadamente afeto e identificado da equipa do Fluvial que proferiu as seguintes palavras: “não apitas um caralho, não tens consciência pesada? Depois não te admires que levas na boca.” O mesmo foi afastado pelo diretor técnico nacional Miguel Pires.
Perante o facto de um dos árbitros ter tido a ajuda por parte do DTN Miguel Pires em afastar o adepto visado, importante aqui salientar que, ao abrigo do artigo 34.º, art. 2.º do Regulamento de Provas de Polo Aquático, o policiamento é obrigatório nos jogos dos play-offs da CPA1, dos dois géneros, sendo da responsabilidade do clube visitado a requisição e suporte dos custos inerentes.
Perante esta situação, e recorrendo à decisão final por parte do Conselho de disciplina da Federação Portuguesa de Natação, reconhecendo que este ato se trata de um comportamento manifestamente reprovável, boçal e desrespeitador do árbitro em apreço enquanto autoridade máxima no recinto de jogo e, como tal, atentatório da sua honra e consideração (…) o Conselho de Disciplina, porque o agente da infração não se encontra devidamente determinado/ identificado, decide, igualmente, nesta parte, arquivar os autos.